Folha da Região: Confira o que você precisa saber antes de ir votar no domingo

votação no domingo

Quando será a votação?

O primeiro turno das eleições ocorrerá no próximo domingo, dia 4 de outubro. Caso o resultado não determine os governadores e o presidente, um segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro.

Horários de votação que você deve respeitar

A votação estará aberta entre 8h e 17h, seguindo o horário de Brasília. Essa duração é válida para todos os estados, independentemente de diferenças de fuso horário.

Como encontrar seu local de votação

Para localizar o seu local de votação, você pode acessar o aplicativo e-Título ou o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No portal, acesse a área de Autoatendimento Eleitoral e busque pela consulta a locais de votação no seguinte link. Alternativamente, as Zonas Eleitorais também estão disponíveis no site do TSE através deste link. No caso de Jundiaí, existem três Zonas Eleitorais: a 65ª e 424ª localizadas na rua dos Bandeirantes, 103, e a 281ª na rua José Firmino Temóteo, 358.

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Documentos necessários para votar

Para participar da votação, é imprescindível ter em mãos o título de eleitor, seja ele físico ou no formato digital (e-Título), além de um documento oficial que contenha foto. Entre os documentos válidos estão: Carteira de Nacional de Habilitação (CNH), identidade (RG), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida pela lei. Em relação ao vestuário, não há exigências específicas, sendo permitido o uso de bermuda e chinelos, mas o eleitor não pode comparecer sem camisa ou vestimentas de banho, como sungas ou biquínis.

Ordem de votação na urna eletrônica

Na eleição, estão em disputa seis cargos. Portanto, é fundamental compreender a ordem de votação nas urnas eletrônicas, que será a seguinte:

  • 1º – Deputado ou Deputada Federal
  • 2º – Deputado ou Deputada Estadual (ou Distrital no caso do Distrito Federal)
  • 3º – Primeira vaga para o Senado
  • 4º – Segunda vaga para o Senado
  • 5º – Governador ou Governadora
  • 6º – Presidente da República

Posso levar uma ‘cola’ para votar?

Dada a diversidade de cargos, é aconselhável que o eleitor traga uma anotação com os nomes e números dos candidatos desejados, a famosa “cola”. Essa anotação pode ser feita pelo próprio eleitor em papel. É importante ressaltar que não é permitido levar celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a cabina de votação.

É permitido votar em candidatos de outros estados?

A resposta é não. Cada eleitor tem a possibilidade de votar apenas em candidatos que estão concorrendo em seu respectivo estado de registro do título eleitoral. Por exemplo, em São Paulo, os eleitores são restritos a escolher candidatos que concorrem a vagas para representar o estado na Câmara e no Senado.

Regras sobre votos duplicados para o Senado

Em relação ao Senado, não é permitido votar duas vezes no mesmo candidato. Durante as eleições, os eleitores de cada estado elegem dois senadores, o que significa que os votos devem ser dados a candidatos diferentes. Se um eleitor optar por digitar o mesmo número na urna, o segundo voto será considerado nulo.

Como votar em branco ou nulo corretamente

O processo para votar em branco exige que o eleitor pressione a tecla correspondente na urna, seguida da tecla de confirmação. Para anular o voto, é necessário digitar um número que não corresponde a nenhum candidato, como por exemplo, “00”, e em seguida confirmar. Atualmente, o princípio da maioria absoluta de votos válidos é o que rege as eleições, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, desconsiderando os votos em branco e nulos para os cálculos eleitorais.

Diretrizes para votação no exterior

Os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país podem votar apenas para presidente e vice-presidente. Caso um eleitor com domicílio no Brasil esteja no exterior no dia da eleição, ele não poderá votar em trânsito e deve justificar a ausência. Por outro lado, quem reside fora do Brasil e retorna ao país na data das votações tem a opção de votar em trânsito para presidente.

Como funciona o voto em trânsito?

O voto em trânsito é a alternativa para aqueles que estão fora de seu local de domicílio eleitoral. Se a mudança ocorrer dentro do mesmo estado, o eleitor pode votar em todos os cargos. Porém, se a mudança for para outro estado, a votação será permitida apenas para presidente. Para isso, é necessário realizar a solicitação de habilitação entre os dias 20 de julho e 20 de agosto. O voto em trânsito só é aceitável no Brasil, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso o eleitor não compareça ao local indicado para a votação, terá que justificar a ausência. Não é preciso solicitar o retorno ao local de origem; essa mudança se cancela automaticamente após a eleição.