
Quando ocorrerão as eleições?
No próximo domingo, dia 4 de outubro, será realizado o primeiro turno das eleições de 2026 em todo o Brasil. O eleitorado estará escolhendo os novos presidentes, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Caso a definição de governadores e do presidente não ocorra neste primeiro turno, um segundo turno será agendado para o dia 25 de outubro.
Qual é o horário destinado à votação?
A votação ocorrerá entre 8h e 17h, mantendo o horário de Brasília em todo o território nacional. Essa determinação se aplica igualmente a todos os estados, independentemente de suas diferenças de fuso horário.
Como faço para verificar meu local de votação?
Para obter informações sobre onde votar, você pode utilizar o aplicativo e-Título ou visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Autoatendimento Eleitoral. A consulta pode ser feita através deste link. Além disso, também é possível checar as Zonas Eleitorais pelo site do TSE neste link. No município de Jundiaí, existem três Zonas Eleitorais: a 65ª e a 424ª estão localizadas na rua dos Bandeirantes, 103, enquanto a 281ª se encontra na rua José Firmino Temóteo, 358.

Quais documentos são necessários para a votação?
Os eleitores devem apresentar seu título de eleitor, seja na versão física ou através do e-Título, além de um documento oficial com foto. Exemplos de documentos válidos incluem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade (RG), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteiras profissionais reconhecidas por lei. Não há restrições quanto ao vestuário, podendo o eleitor comparecer de bermuda e chinelo, mas é proibido votar sem camisa ou com roupas de banho, como biquíni ou sunga.
Qual é a sequência de votação na urna eletrônica?
Conforme as diretrizes do TSE, na eleição de 2026, o eleitor precisará seguir esta sequência ao votar na urna eletrônica:
- 1º votação para deputado federal
- 2º votação para deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
- 3º votação para a primeira vaga no Senado
- 4º votação para a segunda vaga no Senado
- 5º votação para governador
- 6º votação para presidente da República
Posso levar uma “colinha” para votar?
Considerando o número variado de cargos a serem escolhidos, é aconselhável que o eleitor leve anotações com os candidatos e os números correspondentes que deseja votar. Essa “colinha” pode ser feita em papel, mas não é permitido levar celular ou dispositivos eletrônicos para a cabine de votação.
É permitido votar em candidatos de outros estados?
Não. Cada eleitor tem o direito de votar apenas em candidatos que estão concorrendo por vagas no seu estado de registro eleitoral. Por exemplo, eleitores de São Paulo somente podem escolher candidatos para as vagas que representam o estado na Câmara e no Senado.
Posso votar duas vezes no mesmo senador?
Nesta eleição, é reservado para os eleitores de cada estado o direito de votar em dois candidatos ao Senado Federal. Portanto, os votos devem ser dados em candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja inserido duas vezes, o segundo voto será invalidado.
Como posso votar em branco ou nulo?
Se o eleitor deseja votar em branco, deve pressionar a tecla “branco” na urna e, posteriormente, a tecla “confirma”. Para realizar um voto nulo, é necessário inserir um número de candidato que não exista, como, por exemplo, “00”, seguido igualmente de um “confirma”. Importante observar que atualmente a contagem de votos na eleição é regida pela Constituição Federal e está baseada na maioria absoluta dos votos válidos, o que implica reconhecer apenas os votos nominais e de legenda, descartando os brancos e nulos.
Como funciona o voto no exterior?
Os brasileiros com domicílio eleitoral no exterior podem votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Aqueles que possuem domicílio eleitoral no Brasil mas estiverem fora do país no dia da votação não poderão votar em trânsito e devem justificar a ausência. Em contrapartida, quem tem domicílio fora do Brasil e se encontra no país na data das eleições pode votar em trânsito para a presidência.
O que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito possibilita que votantes fora de seu local de origem exerçam o direito de votar. Para aqueles que mudaram dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, é permitido votar para todos os cargos. No entanto, se a mudança for para outro estado, a votação é restrita ao cargo de presidente, contanto que o requerimento tenha sido feito dentro do prazo (de 20 de julho a 20 de agosto). Esta modalidade só é válida em território nacional, em capitais e localidades que tenham mais de 100 mil eleitores.
Caso alguém que solicitou o voto em trânsito não compareça ao local designado, será necessário justificar a ausência. Não é preciso solicitar o retorno ao local de origem, visto que essa mudança é revertida automaticamente após as eleições.