
Informações Cruciais para as Eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo, dia 4 de outubro, e é fundamental que os eleitores estejam bem informados sobre o processo de votação e sua logística. Este evento envolve a escolha de diversas autoridades, incluindo presidentes, governadores, senadores e deputados, ambos federais e estaduais. Se necessário, um segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro, mas somente se nenhum candidato atingir a marca de 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno.
Quando ocorrerá a eleição?
O primeiro turno das eleições se realizará no dia 4 de outubro de 2026, e a data para um possível segundo turno será 25 de outubro de 2026.
Qual é o horário de votação?
A votação ocorrerá das 8h às 17h em todo o país, seguindo o horário de Brasília. Isso significa que, independentemente do fuso horário local, as urnas estarão abertas nesse intervalo.

Onde posso votar?
Para descobrir o seu local de votação, você pode acessar o aplicativo e-Título ou visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No portal, você pode utilizar a seção de Autoatendimento Eleitoral. Os endereços das Zonas Eleitorais estão também disponíveis no site do TSE. Em Jundiaí, as Zonas Eleitorais são: a 65ª e 424ª, localizadas na Rua dos Bandeirantes, 103, e a 281ª, na Rua José Firmino Temóteo, 358.
O que é necessário levar para votar?
Na hora da votação, é crucial portar o título de eleitor (seja físico ou na versão digital do e-Título) e um documento oficial com foto. Os documentos aceitos incluem:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de Identidade (RG)
- Certificado de Reservista
- Carteira de Trabalho
- Passaporte
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Em relação ao vestuário, não há restrições rigorosas, mas é proibido votar sem camisa ou utilizando roupas de banho, como sungas e biquínis.
Qual a sequência de votação?
De acordo com as regras estabelecidas pelo TSE para as eleições de 2026, a ordem de votação na urna eletrônica é a seguinte:
- Deputado Federal
- Deputado Estadual ou Distrital (caso do Distrito Federal)
- Primeira Vaga para o Senado
- Segunda Vaga para o Senado
- Governador
- Presidente da República
Posso levar uma anotação com informações?
Sim, é aconselhável que o eleitor leve uma “colinha” com os números dos candidatos em que deseja votar. Essa anotação pode ser feita em papel, mas é importante notar que dispositivos eletrônicos, como celulares, não são permitidos nas cabines de votação.
Posso votar em candidatos de outros estados?
Não, cada eleitor só pode votar em candidatos que estejam concorrendo em sua própria circunscrição eleitoral, ou seja, onde seu título eleitoral está registrado. Isso significa que, se você é eleitor em São Paulo, poderá escolher apenas candidatos que disputam as vagas do estado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
É possível votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado?
Não, os eleitores têm direito de votar em dois candidatos para o Senado, mas devem ser candidatos diferentes. Caso um eleitor insira o mesmo número na urna, o segundo voto será considerado nulo.
Como votar em branco ou nulo?
Para registrar um voto em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Para um voto nulo, o procedimento consiste em digitar um número que não corresponde a nenhum candidato, como por exemplo, “00”, e pressionar a tecla “confirma”. Segundo a legislação, os votos contabilizados são apenas os válidos, isto é, os nomes e as siglas; os votos em branco e nulos não contam.
Como proceder para votar no exterior?
Brasileiros com domicílio eleitoral no exterior têm a oportunidade de votar apenas para presidente e vice-presidente da República. Aqueles que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas estão fora do país no dia das eleições, não podem votar em trânsito e precisarão justificar sua ausência. Por outro lado, eleitores com domicílio fora do Brasil, mas que estão no território nacional no dia da votação, podem votar em trânsito para presidente.
Como funciona o voto em trânsito?
O voto em trânsito é uma opção que permite ao eleitor votar fora de sua área de origem. Se o eleitor estiver no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele pode votar em todos os cargos. Entretanto, se estiver em outro estado, a votação é restrita à escolha do presidente, desde que tenha solicitado a habilitação no período adequado (entre 20 de julho e 20 de agosto). Essa modalidade de votação só é válida em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se um eleitor solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local indicado, será necessário justificar a ausência. Importante mencionar que não é necessário formalizar o retorno ao local anterior, pois esta mudança será revertida automaticamente após as eleições.